IDADE: Entre 18 e 65 anos
IMC: Ter IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m²; associado à presença de alguma doença causada pela obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc ou IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m² com ou sem nenhuma doença subsequente da obesidade.
Como você deve saber, alguns processos judiciais podem se arrastar por algum tempo, mas em muitos casos você não precisa esperar o fim de processo para poder fazer a sua cirurgia bariátrica. Nós entraremos com um pedido de LIMINAR CONTRA O PLANO DE SAÚDE, para que o juiz possa analisar os requisitos mínimos e ordenar ao Plano de Saúde que custeie a cirurgia. Essas decisões costumam demorar cerca de 48 horas após entrada do processo.
Você precisa contar com uma equipe jurídica especializada em ações contra planos de saúde, pois são ações que tem muitas particularidades e que demandam conhecimento técnico para potencializar suas chances de vitória.
Há muito tempo os Tribunais entendem que as cirurgias bariátricas não são consideradas cirurgias estéticas, desde que respeitados os requisitos legais e que haja indicação do médico. Inclusive, esse mesmo entendimento vale para a cirurgia plástica reparadora, que muitas vezes é necessária para eliminação do acúmulo de pele após o sucesso no tratamento. Esse tipo de cirurgia também deve ser coberta pelo Plano de Saúde.
É muito comum que os Planos de Saúde se utilizem de médicos conveniados para contraindicar a cirurgia bariátrica. Saiba que essa prática é ABUSIVA, pois somente o médico que te acompanha, seja ele conveniado ou não, é quem pode definir qual o melhor tratamento para o seu caso.
Essa justificativa é bastante usada pelos Planos de Saúde, mas a lei expressamente não limita a cobertura a tratamentos médicos constantes do rol da ANS. Inclusive, os Tribunais Superiores já tem farta jurisprudência a esse respeito. Então, esse argumento é também considerado abusivo!
Esse argumento também é bastante usado pelos planos de saúde. Acontece que a maior parte deles não exige a realização de uma perícia médica prévia como requisito para a contratação, razão pela qual não podem se valer desse tipo de justificativa para negar a cobertura.
Se após as primeiras 24 horas de vigência do contrato surgir a necessidade de uma cirurgia de urgência ou emergência, o Plano de Saúde não pode negar a cirurgia e deve autorizar a cobertura de imediato.
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Eliana Magalhães Martins2024-03-25Sou de Goiânia/GO, e estava precisando de um profissional que especialista nessa área da saúde, e entrei na internet e encontrei a Dra. Camila Lopes. Confesso que foi enviada por Deus, entrei em contato com o escritório, expliquei o que eu estava precisando resolver, então enviei toda a documentação necessária e em 9 dias exatos, o que eu precisava foi resolvido judicialmente. E estou aqui, para realmente falar que fui atendida de forma personalíssima, com toda a atenção que eu estava necessitando e o mais importante o meu problema foi resolvido com toda a competência da Dra. Camila Lopes e de toda equipe de seu escritório. Enfim, só tenho a agradecer , pela agilidade e competência!Gustavo Lopes2024-01-30ExcelenteRebeca Gama2024-01-29Ótima profissional! A advocacia é muito organizada e elegante.Davy Luiz2024-01-29Ótima profissional.Alessandra Madureira2024-01-29Excelente profissional.Itajane Sousa2024-01-28Uma profissional excelente...De uma educação ímpar...local de atendimento muito aconchegante...e muito humanaLucas Souza Lopes2024-01-26Gratidão a essa profissional que com sua extraordinária competência e profissionalismo resolveu o meu caso que parecia ser impossível. Ótima profissional super indico!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 8 avaliações
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