Dra. Camila Lopes

Cuidado especializado para o seu coração, com quem entende!

Com mais de 10 anos de experiência, a Dra. Camila oferece cuidado humanizado e altamente especializado na saúde do coração.

Se você está enfrentando problemas com o seu plano de saúde, entre em contato com nosso escritório para ajudá-lo a superar essa situação.

Negativa de Medicamento de Alto Custo pelo Plano de Saúdeo ou SUS

Manutenção do Plano de Saúde

Negativa de Cirurgia Bariátrica e Cirurgia Reparadora

Negativa de Internação, Exames (PETScan) e Procedimentos Cirúrgicos

Enoxaparina Sódica para Gestantes com Trombofilia, pelo Plano de Saúde e SUS

Negativa de Home Care

Autorização para Tratamento fora do Rol da ANS

Isenção de Imposto de Renda em Caso de Moléstia Grave

O que acontece nas

Próximas 24 horas

Contato Imediato

(WhatsApp/telefone).

Briefing Sigiloso

e análise de riscos.

Plano Tático

com medidas urgentes (HC, relaxamento, pedidos cautelares).

Acompanhamento Presencial

em delegacia e audiência de custódia, quando necessário.

Camila Lopes

Meu nome é Camila Lopes sou advogada há 8 anos, e desde 2019 sou Epecialista em Direito Médico e da Saúde, que tem como objetivo garantir que os direitos dos pacientes sejam protegidos e que os profissionais de saúde atuem de acordo com os padrões éticos e legais estabelecidos. E com base na ética e na justiça quero ajudar você a encontrar a melhor solução jurídica dos seus problemas. Para saber mais vem comigo!

Camila Lopes

Meu nome é Camila Lopes sou advogada há 8 anos, e desde 2019 sou Epecialista em Direito Médico e da Saúde, que tem como objetivo garantir que os direitos dos pacientes sejam protegidos e que os profissionais de saúde atuem de acordo com os padrões éticos e legais estabelecidos. E com base na ética e na justiça quero ajudar você a encontrar a melhor solução jurídica dos seus problemas. Para saber mais vem comigo!

Com a palavra, nossos clientes:

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Perguntas Frequentes

Erro médico é uma expressão utilizada para designar uma ação ou omissão negligente ou imprudente por parte de um profissional de saúde, resultando em danos ao paciente. Existem diferentes abordagens e definições para esse conceito na literatura especializada. A expressão também abarca situações não relacionadas diretamente à conduta do profissional, a exemplo dos danos oriundos da falta de estrutura de estabelecimentos hospitalares.

Via de regra, o médico assume uma obrigação de meio, isto é, se compromete em adotar todas os meios técnicos disponíveis e todo o seu empenho na obtenção do resultado desejado. A mera ocorrência de um resultado indesejado não é suficiente para imputar a responsabilização do profissional. A exceção fica por conta dos profissionais que realizam procedimentos estéticos embelezadores, que assumem uma obrigação de resultado na medida em que se comprometem com a melhora ou aperfeiçoamentos dos atributos estéticos do paciente.

Até 2019, no Brasil, foram registradas 459.076 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e setenta e seis) demandas judicializadas envolvendo erro médico. A estatística foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Se o profissional estiver vinculado a um hospital público, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que acolheu a Teoria da Dupla Garantia, quem deve pagar é o próprio ente público. 

O médico que atua como profissional liberal ou como empregado responde de forma subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, que consiste na negligência, imprudência ou imperícia. Mas como pessoa jurídica ele se alça na condição de fornecedor de serviços. Ao integrar a cadeia de consumo, ele passa a receber o mesmo tratamento jurídico de uma empresa, que é mais severo na medida em que as pessoas jurídicas são responsabilizadas de forma objetiva, isto é, independentemente de culpa. E para piorar, a responsabilidade pelos danos ao consumidor também pode recair sobre o médico, de forma que tanto o patrimônio integralizado na empresa quanto o seu patrimônio pessoal podem ficar afetados ao pagamento de eventual indenização.

A indenização consiste nas despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido, a exemplos dos danos morais e estéticos.

O dano moral no contexto do direito médico refere-se à dor, ao sofrimento, à angústia emocional e aos danos psicológicos causados ao paciente como resultado de uma conduta inadequada por parte do profissional de saúde.

Sim, em algumas situações. Uma delas é a indenização a ser paga aos dependentes (esposa, filhos) na hipótese de ocorrer a incapacidade laborativa do paciente. Outra situação é a indenização por danos morais pelo sofrimento causado aos familiares na hipótese de morte do paciente.

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