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A necessidade de uma advogada especialista em direito médico surge quando há questões legais relacionadas a assuntos médicos, como negligência, erro médico, recusa indevida de tratamento ou disputas com seguradoras de saúde. Essa profissional é essencial para orientar e representar eficazmente seus interesses nesse contexto jurídico complexo.
Atuamos no direito médico, aqui certamente vc encontrará esclarecimento para o seu caso e ficará mais fácil resolvê-lo, caso necessite de mais informações, estamos à disposição para ajudar resolver seu caso da melhor forma.
Oferecemos atendimento jurídico dedicado e especializado, adaptando nossa abordagem para atender às suas necessidades específicas, garantindo soluções personalizadas
Priorizamos a transparência em cada etapa do processo legal, comunicando-nos de forma clara e acessível. Traduzimos a linguagem jurídica para que você compreenda plenamente seus direitos e opções.Priorizamos a transparência em cada etapa do processo legal, comunicando-nos de forma clara e acessível. Traduzimos a linguagem jurídica para que você compreenda plenamente seus direitos e opções.
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Eliana Magalhães Martins2024-03-25Sou de Goiânia/GO, e estava precisando de um profissional que especialista nessa área da saúde, e entrei na internet e encontrei a Dra. Camila Lopes. Confesso que foi enviada por Deus, entrei em contato com o escritório, expliquei o que eu estava precisando resolver, então enviei toda a documentação necessária e em 9 dias exatos, o que eu precisava foi resolvido judicialmente. E estou aqui, para realmente falar que fui atendida de forma personalíssima, com toda a atenção que eu estava necessitando e o mais importante o meu problema foi resolvido com toda a competência da Dra. Camila Lopes e de toda equipe de seu escritório. Enfim, só tenho a agradecer , pela agilidade e competência!Gustavo Lopes2024-01-30ExcelenteRebeca Gama2024-01-29Ótima profissional! A advocacia é muito organizada e elegante.Davy Luiz2024-01-29Ótima profissional.Alessandra Madureira2024-01-29Excelente profissional.Itajane Sousa2024-01-28Uma profissional excelente...De uma educação ímpar...local de atendimento muito aconchegante...e muito humanaLucas Souza Lopes2024-01-26Gratidão a essa profissional que com sua extraordinária competência e profissionalismo resolveu o meu caso que parecia ser impossível. Ótima profissional super indico!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 8 avaliações
Rua 14 de Novembro (Rua 01), n. 1259, Sala 01, Centro – Gurupi – TO
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Erro médico é uma expressão utilizada para designar uma ação ou omissão negligente ou imprudente por parte de um profissional de saúde, resultando em danos ao paciente. Existem diferentes abordagens e definições para esse conceito na literatura especializada. A expressão também abarca situações não relacionadas diretamente à conduta do profissional, a exemplo dos danos oriundos da falta de estrutura de estabelecimentos hospitalares.
Via de regra, o médico assume uma obrigação de meio, isto é, se compromete em adotar todas os meios técnicos disponíveis e todo o seu empenho na obtenção do resultado desejado. A mera ocorrência de um resultado indesejado não é suficiente para imputar a responsabilização do profissional. A exceção fica por conta dos profissionais que realizam procedimentos estéticos embelezadores, que assumem uma obrigação de resultado na medida em que se comprometem com a melhora ou aperfeiçoamentos dos atributos estéticos do paciente.
Até 2019, no Brasil, foram registradas 459.076 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e setenta e seis) demandas judicializadas envolvendo erro médico. A estatística foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Se o profissional estiver vinculado a um hospital público, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que acolheu a Teoria da Dupla Garantia, quem deve pagar é o próprio ente público.
O médico que atua como profissional liberal ou como empregado responde de forma subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, que consiste na negligência, imprudência ou imperícia. Mas como pessoa jurídica ele se alça na condição de fornecedor de serviços. Ao integrar a cadeia de consumo, ele passa a receber o mesmo tratamento jurídico de uma empresa, que é mais severo na medida em que as pessoas jurídicas são responsabilizadas de forma objetiva, isto é, independentemente de culpa. E para piorar, a responsabilidade pelos danos ao consumidor também pode recair sobre o médico, de forma que tanto o patrimônio integralizado na empresa quanto o seu patrimônio pessoal podem ficar afetados ao pagamento de eventual indenização.
A indenização consiste nas despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido, a exemplos dos danos morais e estéticos.
O dano moral no contexto do direito médico refere-se à dor, ao sofrimento, à angústia emocional e aos danos psicológicos causados ao paciente como resultado de uma conduta inadequada por parte do profissional de saúde.
Sim, em algumas situações. Uma delas é a indenização a ser paga aos dependentes (esposa, filhos) na hipótese de ocorrer a incapacidade laborativa do paciente. Outra situação é a indenização por danos morais pelo sofrimento causado aos familiares na hipótese de morte do paciente.
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